REGULAMENTO

Concurso n.º 8/DMEI/DEPEP/DGEPP/2026 "MUDAR É GANHAR – 8.ª EDIÇÃO", autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa.

  1. OBJETO
    1. Concurso "MUDAR É GANHAR – 8.ª Edição" (doravante, o "Concurso") é uma iniciativa promovida pela BT247, Lda., com sede no Edifício Taurus – Campo Pequeno, nº. 48 – 4.º Esq., 1000-081 Lisboa, com o NIPC 517888009 (doravante designada por "Entidade Promotora" e/ou Biztarget).
    2. Através do Concurso, pretende incentivar-se a adesão aos serviços digitais disponibilizados pelas diversas Entidades Aderentes ao Concurso e respetivas Marcas (melhor identificadas no número 3), com o objetivo de promover uma utilização digital mais ativa por parte dos cidadãos.
    3. As Entidades Aderentes ao Concurso, assim como as respetivas Marcas, são as seguintes:
      Entidade Aderente Marca Aderente Designação Legal Sede NIPC
      AdvanceCare AdvanceCare AdvanceCare – Gestão de Serviços de Saúde S.A. Torre Oriente, Av. do Colégio Militar 37F Pisos 0 e 1, 1500-180 Lisboa 504299263
      CARBY CARBY JAPGEST, S.A. Rua Central de Mouriz, Nº 464 4580-590 Paredes 505776480
      El Corte Inglés El Corte Inglés El Corte Inglés - Grandes Armazéns S.A. Avenida António Augusto de Aguiar, Nº 31 1050-012 Lisboa 501810285
      Fidelidade Fidelidade Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Largo do Calhariz, nº. 30 1200-086 Lisboa 500918880
      Multicare
      Jornal PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO - COMUNICAÇÃO SOCIAL, S.A. Lugar do Espido, Via Norte - Maia 502265094
      MEO MEO MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. Avenida Fontes Pereira de Melo, 40 1069-300 Lisboa 504615947
      Millennium BCP Millennium Banco Comercial Português, S.A. Praça D. João I, 28 – 4000-295 Porto 501525882
      MUDA MUDA MUDA GLOBAL Lda Avenida Almirante Gago Coutinho, 30, 1 1000-017 Lisboa 518897877
      Ok! seguros Ok! seguros Via Directa – Companhia de Seguros, S.A. Rua Alexandre Herculano, Nº 53, 1250-010 Lisboa 504011944
      RFM RFM Rádio Renascença Lda. Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca 8-12, 1549-025 Lisboa 500725373
      SAPO SAPO MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. Avenida Fontes Pereira de Melo, 40 1069-300 Lisboa 504615947
      SIBS FPS MB WAY SIBS Forward Payments Solutions, S.A. Alfrapark, Edifício E, Estrada de Alfragide, nº67, 2610 - 008 Amadora 505107546
      Vila Galé Vila Galé Vila Galé - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S.A. Edifício Vila Galé Alameda Bonifácio Lázaro Lozano, Nº 9. 2780-125 Oeiras 501697276
      ZURICH PORTUGAL ZURICH PORTUGAL Zurich – Companhia de Seguros Vida, S.A. Rua Barata Salgueiro, 41 1269-058 Lisboa 503583456
      Zurich Insurance Europe AG, Sucursal em Portugal Rua Barata Salgueiro, 41 1269-058 Lisboa 980420636
    4. A participação no presente Concurso implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
  2. DURAÇÃO DO CONCURSO
    1. O Concurso tem início a 6 de maio de 2026 e termina a 31 de julho de 2026.
    2. O período de habilitação, que corresponde ao período de elegibilidade para recebimento de códigos únicos de participação, inicia-se no dia 6 de maio de 2026 e termina a 15 de julho de 2026.
    3. O período de participação, que corresponde ao período dentro do qual o participante poderá ativar os seus códigos únicos de participação, inicia-se no dia 6 de maio de 2026 e termina a 31 de julho de 2026.
  3. ÂMBITO
    1. O Concurso destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
    2. Para efeitos do disposto no número anterior, o presente Concurso abrange os clientes das Entidades Aderentes e respetivas Marcas (de ora em diante, os "Clientes") com adesão e/ou utilização de, pelo menos, um dos serviços digitais considerados elegíveis pelas mesmas, nos termos do presente Concurso, bem como qualquer pessoa singular que tenha demonstrado interesse, no website do Concurso www.mudareganhar.pt, em receber comunicações digitais das Marcas Aderentes selecionadas (em conjunto, os "Participantes").
    3. Os serviços digitais considerados elegíveis por cada Entidade Aderente e respetiva Marca, para efeitos de atribuição de códigos únicos de participação aos respetivos Clientes, são os seguintes:
      Marca Aderente Serviço Digital Elegível 1 Serviço Digital Elegível 2 Serviço Digital Elegível 3
      AdvanceCare Utilização do Serviço Médico Online - Teleconsulta Registos na App myAdvanceCare
      CARBY Adesão à Comunicação Digital/Newsletter Marcação Online: Serviço Oficina
      El Corte Inglés Compra com a App El Corte Inglés Utilização de QR Code da App em Loja
      FIDELIDADE Registo numa das seguintes propriedades digitais Fidelidade (MyFidelidade, MySavings ou Fidelidade Drive) Registo da primeira viagem na App Fidelidade Drive Contratação de um seguro com início no site Fidelidade
      Jornal PÚBLICO Aceder 1 vez por semana à área de leitor no site do PÚBLICO Oferecer artigos exclusivos do PÚBLICO a partir de uma conta de assinante Ter uma assinatura ativa do PÚBLICO ou fazer upgrade para o PÚBLICO Plus
      MB WAY Ativação MB WAY Verified - -
      MEO Registo na App MyMEO Compras no Site MEO Adesão Online ao MEO Energia
      Millennium BCP Adesão à App Millennium Utilização das funcionalidades Pagamentos ou Transferências ou MB WAY na App Millennium Adesão a produtos do Kit Viagem (Subscrição do Millennium Travel ou Ativação do Seguro ON-OFF)
      MUDA Adesão à Comunicação Digital/Newsletter
      MULTICARE Registo no site da Multicare ou em qualquer propriedade digital da Multicare (My Multicare ou Vitality) Registo da primeira atividade física na App Vitality Contratação de um seguro com início numa simulação no site Multicare
      OK! SEGUROS Contratação Online de um Seguro Ok! Registo na Área de Cliente Adesão à Comunicação Digital / Newsletter
      RFM Adesão à Comunicação Digital/Newsletter Registo no Site da RFM
      SAPO Download e navegação na App SAPO Adesão ao SAPO Mail Premium
      Vila Galé Reservas Online no Website Vila Galé Comprar Vouchers Presente em Formato Digital Adesão ao Programa de Fidelização Online
      Zurich Tornar-se Cliente Digital da Zurich (Aderir ao Portal de Cliente Z4U ou Escolher receber documentação por email Efetuar uma Simulação no Z4U Comprar/subscrever uma Apólice de Seguro no Z4U
  4. PRÉMIOS
    1. No âmbito do Concurso serão atribuídos dois tipos de prémios: Prémios Imediatos e Prémio Final.
    2. Prémios Imediatos:
      1. Os Prémios Imediatos serão atribuídos automaticamente, através de um sistema de tempos, calculados de forma dinâmica, após a introdução do código único de participação no website www.mudareganhar.pt entre 6 de maio de 2026 e 31 de julho de 2026.
      2. Os Prémios Imediatos são atribuídos dentro da plataforma www.mudareganhar.pt.
      3. Os Prémios Imediatos são os seguintes:
        • 3 (três) Vales Estadia Platina Vila Galé no valor líquido unitário de 220,00€ (duzentos e vinte euros) e valor ilíquido de 400,00€ (quatrocentos euros);
        • 6 (seis) Vales Massagem Vila Galé no valor líquido unitário de 80,00€ (oitenta euros) e valor ilíquido de 145,45€ (cento e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos);
        • 6 (seis) Vales Gourmet Vila Galé no valor líquido unitário de 60,00€ (sessenta euros) e valor ilíquido de 109,09€ (cento e nove euros e nove cêntimos);
        • 6 (seis) Vales Brunch Vila Galé no valor líquido unitário de 50,00€ (cinquenta euros) e valor ilíquido de 90,91€ (noventa euros e noventa e um cêntimos);
        • 48 (quarenta e oito) Vales de compra do El Corte Inglés no valor líquido unitário de 50,00€ (cinquenta euros) e valor ilíquido de 90,91€ (noventa euros e noventa e um cêntimos);
        • 3 (três) Passes Duplos para os 3 dias do festival MEO Marés Vivas no valor líquido unitário de 200,00€ (duzentos euros) e valor ilíquido de 363,64€ (trezentos e sessenta e três euros e sessenta e quatro cêntimos), nos termos previstos no ponto 6.3. (Mecânica para Atribuição dos Prémios);
        • 230 (duzentos e trinta) Vales MB WAY UP! no valor líquido unitário de 10,00€ (dez euros) e valor ilíquido de 18,18€ (dezoito euros e dezoito cêntimos), nos termos previstos no ponto 6.3. (Mecânica para Atribuição dos Prémios);
        • 1000 (mil) Assinaturas Jogos do PÚBLICO 1 (um) mês, no valor líquido unitário de 0,50€ (cinquenta cêntimos) e valor ilíquido de 0,91€ (noventa e um cêntimos);
        • 2874 (duas mil, oitocentas e setenta e quatro) Assinaturas Essencial do PÚBLICO 1 (um) mês, no valor líquido unitário de 0,25€ (vinte e cinco cêntimos) e valor ilíquido de 0,45 € (quarenta e cinco cêntimos).
      4. Os valores acima apresentados incluem IVA à taxa legal aplicável.
    3. Prémio Final:
      1. O Prémio Final será atribuído por sorteio aleatório através de programa informático devidamente autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa.
      2. O Prémio Final será atribuído através de sorteio a realizar no dia 6 de agosto de 2026, pelas 12:00 horas, na sede da Entidade Promotora indicada em 1.1., sendo elegíveis todos os participantes que tenham ativado o seu código de participação entre 6 de maio de 2026 e 31 de julho de 2026.
      3. O Prémio Final consiste num automóvel da marca OMODA, modelo Omoda 5 SHS HEV Comfort, no valor líquido unitário de 28 908,79€ (vinte e oito mil, novecentos e oito euros e setenta e nove cêntimos) com IVA e valor ilíquido de 52 561,44 € (cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos). Qualquer fotografia do veículo constante dos materiais publicitários têm carácter meramente ilustrativo e representativo do modelo do Prémio Final, podendo a cor e outros elementos visuais não corresponder exatamente aos da imagem divulgada, ficando a sua atribuição sujeita ao stock existente.
    4. O valor total líquido dos prémios é de 37 227,29€ (trinta e sete mil, duzentos e vinte e sete euros e vinte e nove cêntimos) e o valor ilíquido, após aplicação do imposto de selo 35% (trinta e cinco por cento) acrescido de 10% (dez por cento) nos termos dos 11.2 e 11.2.2 da tabela geral do imposto de selo, de 67 685,98€ (sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos).
    5. As condições de utilização aplicáveis aos prémios serão aquelas que estiverem definidas para a respetiva utilização pelas Entidades Aderentes e respetivas Marcas a que os mesmos dizem respeito.
    6. O pagamento das importâncias devidas a título do Imposto de Selo é da responsabilidade da Entidade Promotora.
    7. Os prémios atribuídos no âmbito do presente Concurso não são convertíveis em dinheiro.
  5. ATRIBUIÇÃO DOS CÓDIGOS
    1. Os Clientes participarão no Concurso após a atribuição de um código único de participação, constituído por 13 (treze) caracteres alfanuméricos iniciados por MEG26, em resultado da adesão aos serviços digitais elegíveis indicados em 3.3.
    2. Cada adesão a cada um dos serviços digitais indicados em 3.3. durante o período de habilitação dará direito à atribuição de um código único de participação.
    3. Após a adesão ao serviço digital, cada Cliente receberá da respetiva Entidade/Marca Aderente o seu código único de participação através do email, número de telemóvel de contacto ou outro meio definido no momento da adesão ao serviço digital.
    4. O participante poderá ativar todos os códigos únicos de participação que tenha recebido de cada uma das Marcas Aderentes de que seja cliente.
    5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a cada Participante que demonstre interesse em receber comunicações digitais das Marcas Aderentes que selecione no website www.mudareganhar.pt, a Entidade Promotora atribuirá um código único de participante, por conta de cada uma das Marcas Aderentes selecionadas.
    6. Os códigos únicos de participação são intransmissíveis e válidos durante todo o período de duração do Concurso, apenas podendo ser ativados, uma única vez, no website www.mudareganhar.pt.
    7. Para além dos casos referidos no Ponto 5.1., as Entidades Aderentes poderão ainda atribuir códigos únicos de participação aos Clientes que tenham aderido a qualquer dos respetivos serviços digitais elegíveis em momento anterior ao do início do presente Concurso e/ou participado em quaisquer iniciativas de divulgação relacionadas com o presente Concurso em momento anterior à sua data de início.
    8. Cada Entidade Aderente será responsável pela comunicação ao seu Cliente do(s) respetivo(s) código(s) único(s) de participação.
  6. MECÂNICA PARA ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS
    1. Após receção do código único de participação, o participante deverá proceder à respetiva ativação.
    2. Para ativação do código único de participação, o participante deve aceder ao website www.mudareganhar.pt e:
      • Introduzir o código único de participação;
      • Clicar no botão "Ativar Código" – O participante, ao clicar neste botão, é automaticamente informado sobre se o seu código único de participação foi ou não premiado para efeito de atribuição dos Prémios Imediatos. Em caso afirmativo, serão solicitados ao participante os seus dados pessoais (nome, apelido, email, telemóvel, NIF) para validação e envio do prémio. Após preenchimento do formulário, o participante vencedor, deverá validar a sua conta de e-mail na sua caixa de correio o que desencadeia a criação de uma Área Pessoal. Na sua Área Pessoal o participante vencedor terá acesso ao seu vale digital, bem como, à validade e às condições de utilização do mesmo. Em caso negativo, o participante será informado que o seu código único de participação não foi premiado. Em ambos os casos, o participante ficará automaticamente habilitado ao Prémio Final.
    3. O participante vencedor dos Prémios Imediatos receberá o prémio através da Área Pessoal Mudar é Ganhar, com exceção dos Prémios Vale MB WAY que receberá através da App MB WAY, e do prémio de 3 (três) Passes Duplos para os 3 dias do festival MEO Marés Vivas, o qual será atribuído diretamente pela MEO, recebendo os vencedores uma confirmação, por correio eletrónico, enviada pelo parceiro, sendo o bilhete digital remetido até 2 (dois) dias antes da realização do festival, via SMS (e/ ou correio eletrónico), para o contacto fornecido vencedores.
    4. O código único de participação premiado é o único meio de prova que terá de ser apresentado quando solicitado pela Entidade Promotora do Concurso.
    5. O sorteio para atribuição do Prémio Final contará com a presença de um representante das Forças de Segurança na dependência da Câmara Municipal de Lisboa.
    6. No sorteio para atribuição do Prémio Final serão sorteados dois códigos suplentes para além do código único de participação vencedor, de acordo com o respetivo algoritmo.
  7. ENTREGA DOS PRÉMIOS E DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS
    1. Os Prémios Imediatos serão disponibilizados pela Entidade Promotora na Área Pessoal Mudar é Ganhar, exclusiva do vencedor. Sendo a atribuição do prémio imediata, considera-se o participante informado da sua condição de vencedor pela mesma via. Os prémios consideram-se entregues com essa mesma disponibilização.
    2. Após a realização do sorteio para atribuição do Prémio Final, a Entidade Promotora comunica o código premiado à Entidade Aderente que procedeu à atribuição do mesmo.
    3. A Entidade Aderente, responsável pelo serviço digital cuja adesão deu origem à atribuição do código vencedor do Prémio Final, comunicará à Entidade Promotora a informação sobre o seu Cliente (nome, e-mail, telefone e NIF) para que a Entidade Promotora proceda ao contacto com o vencedor para a entrega do respetivo prémio.
    4. Nos casos previstos no Ponto 5.5, a Entidade Promotora contactará diretamente o vencedor, através dos contactos por ele fornecidos.
    5. O código único de participação premiado no sorteio para atribuição do Prémio Final, bem como o último dia do prazo dentro do qual o Prémio pode ser reclamado, será divulgado através do website do Concurso www.mudareganhar.pt e outros meios de comunicação.
    6. Para entrega do Prémio Final, a Entidade Promotora fará 3 (três) tentativas de contacto com o participante vencedor, nos seguintes termos:
      • Um primeiro contacto, por telefone, no próprio dia após a realização do sorteio do Prémio Final;
      • Um segundo contacto, através de email, decorridos 5 (cinco) dias após a data de realização do sorteio final;
      • Um terceiro contacto, através de email, decorridos 10 (dez) dias após a data de realização do sorteio final.
    7. Decorridos 15 (quinze) dias após a data de realização do sorteio final sem que o vencedor reclame o prémio, a Entidade Promotora contactará o primeiro suplente e assim sucessivamente.
    8. Os Prémios Imediatos deverão ser reclamados no prazo de 10 (dez) dias e o Prémio Final deverá ser reclamado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respetiva atribuição (incluindo nos casos referidos no Ponto 7).
    9. O vencedor do Prémio Final deverá dirigir-se à sede da Entidade Promotora, conforme o Ponto 1.1, ou a local por esta indicado, para levantamento do respetivo prémio.
    10. A Entidade Promotora fará representar-se no sorteio para atribuição do Prémio Final por, pelo menos, um representante legal da BT247, Lda
  8. INELEGIBILIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO
    1. Não são admitidos ao Concurso administradores, trabalhadores e colaboradores da Entidade Promotora e demais membros de empresas ligadas à operação e gestão do mesmo.
    2. Não é admitida a participação no Concurso dos sócios, administradores e trabalhadores das Entidades Aderentes identificadas no Ponto 3.3., sempre que essa participação envolva a utilização de códigos atribuídos pelas próprias Entidades Aderentes com a qual tenham vínculo profissional. Podem, no entanto, participar através da utilização de códigos únicos de participação atribuídos por outras Entidades Aderentes das quais sejam Clientes.
    3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir do Concurso os participantes que:
      1. Assumam a identidade de outras pessoas (com ou sem o seu conhecimento);
      2. Se registem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;
      3. Realizem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e/ou o espírito do Concurso;
      4. Realizem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o normal decurso do Concurso;
      5. Tentem manipular o Concurso ou utilizem programas informáticos, "scripts" ou qualquer outro tipo de procedimento ou técnica para "hacking", "cheating" ou fraude informática;
      6. Coloquem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da BT247, Lda e/ou das Marcas Aderentes do presente Concurso, e/ou atentem contra os respetivos colaboradores.
  9. COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO DO CONCURSO
    1. O Concurso será comunicado por via digital através do website www.mudareganhar.pt, e dos websites de cada uma das Entidades Aderentes, bem como através de outros meios digitais que se entendam adequados.
    2. A promoção do Concurso far-se-á ainda através de outros meios de comunicação social, tais como a televisão e rádio, campanhas online e imprensa e em pontos de contacto nas redes das Marcas Aderentes nomeadamente nas lojas e balcões.
  10. PROTEÇÃO DE DADOS
    1. A atribuição de prémios no âmbito do Concurso exigirá a recolha dos seguintes dados pessoais dos participantes premiados: nome, apelido, número de telemóvel válido de um operador nacional (no caso de prémios MB WAY será solicitado o número de telefone associado à respetiva conta), endereço eletrónico e NIF. No caso da adesão à Área Pessoal MUDAR É GANHAR, apenas os três primeiros dados serão recolhidos e objeto de posterior tratamento.
    2. Nos prémios imediatos, a recolha dos dados pessoais será realizada diretamente junto dos participantes, nos termos referidos no Ponto 6.2. e no caso do Prémio Final a recolha dos dados pessoais do participante vencedor será realizada através da Entidade Aderente, nos termos referidos no Ponto 7.3..
    3. Nos casos referidos no Ponto 5.5, a recolha dos dados pessoais dos participantes é realizada diretamente pela Entidade Promotora, uma vez obtido o consentimento dos mesmos.
    4. Todos os participantes declaram conhecer que o tratamento dos dados referidos no número anterior é necessário para efeitos de entrega dos prémios. Os dados serão tratados pela BT247, Lda, enquanto responsável pelo tratamento e melhor identificada no Ponto 1.1. do presente Regulamento, exclusivamente para efeitos de realização do Concurso.
    5. Os dados pessoais dos participantes premiados serão tratados em obediência ao disposto na legislação de proteção dos dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto (na sua redação atual), garantindo a Entidade Promotora a segurança e confidencialidade do tratamento, nos termos previstos na Política de Privacidade do Concurso. Para mais informações sobre o tratamento dos dados pessoais, incluindo finalidades, fundamentos e prazos de conservação, os participantes deverão consultar a Política de Privacidade do Concurso, disponível em www.mudareganhar.pt.
    6. A Entidade Promotora não terá qualquer acesso às bases de dados das Entidades Aderentes contendo dados pessoais dos participantes. Esta informação ficará circunscrita à Entidade Aderente responsável pelo serviço digital ao qual o participante aderiu.
    7. A Entidade Promotora, depois de obtido o consentimento específico dos Participantes para o efeito, procederá ainda ao envio aos mesmos de outras comunicações sobre o presente Concurso e outras atividades desenvolvidas no seu âmbito.
  11. ALTERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS E RESPONSABILIDADE
    1. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, depois de obtida a autorização da Câmara Municipal de Lisboa, alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos Participantes ou envolva qualquer responsabilidade por parte das Entidades Aderentes. O cancelamento deve ser solicitado antes do início da ação pela Entidade Promotora, através de requerimento dirigido à Câmara Municipal de Lisboa, indicando número de processo, número de concurso e motivos do cancelamento, declarando sob compromisso de honra que não houve implementação do concurso nem publicidade alusiva ao mesmo, junto do público. Qualquer alteração ao Regulamento, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Lisboa até 20 (vinte) dias úteis antes da data pretendida para produção de efeitos da alteração.
    2. A Entidade Promotora não será responsável por:
      1. Qualquer erro humano ou técnico alheio à Entidade Promotora que possa ocorrer durante o período de duração do Concurso;
      2. Quaisquer perdas ou danos imputáveis a terceiros que possam afetar a participação dos participantes;
      3. Por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas, a mau funcionamento de qualquer rede, hardware ou software ou indisponibilidade do serviço de acesso à Internet.
      4. A Entidade Promotora não se responsabiliza por qualquer situação que implique uma impossibilidade de participação no Concurso resultante de circunstâncias que não estejam sob o seu controlo, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, entre outras.
    3. Quaisquer questões, dúvidas ou reclamações relacionadas com o Concurso ou com os Prémios deverão ser endereçadas diretamente à Entidade Promotora.
  12. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do termo do Concurso, a Entidade Promotora compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Lisboa a declaração assinada pelo premiado no Sorteio Final para atribuição do Prémio Final, acompanhada de fotocópia do respetivo bilhete de identidade/Cartão do Cidadão, comprovativa do recebimento do respetivo prémio.
    2. A Entidade Promotora compromete-se ainda a apresentar "declaração sob compromisso de honra" ou um "termo de responsabilidade" atestando o número de prémios atribuídos e o número de prémios não atribuídos.
    3. A Câmara Municipal de Lisboa reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não superior a 10 (dez) dias.
    4. A Entidade Promotora compromete-se a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes da Forças de Segurança na dependência da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades do concurso, salvo quando estejam em causa operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
    5. No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova nos termos definidos, os prémios em espécie ou o seu valor em dinheiro, revertem para a instituição de carácter social a designar pela Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação. Caso a Câmara Municipal de Lisboa não proceda a essa designação no prazo referido, pode a Entidade Promotora selecionar a instituição de caráter social que entenda mais adequada. Após a entrega, a Entidade Promotora deve enviar à Câmara Municipal de Lisboa a declaração da instituição atestando a receção do prémio.
  13. CONTACTOS

      Para questões relacionadas com o presente Concurso, os participantes poderão contactar a Entidade Promotora através dos seguintes contactos:

      Email: [email protected]